Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/28/2025
RPI 2821
Application data
Number
102018002610Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/28/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
MS, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção trata-se do uso do composto formado por ácido oleico e ß-caroteno para tratamento de dislipidemias, capaz de diminuir o peso corporal, os índices sanguíneos de triglicerídeos e também do uso concomitante de ß-caroteno e ácido oleico com quimioterápicos para diminuição dos efeitos deletérios dos anticarcinogênicos às células íntegras. Para a realização dos testes, a combinação de ácido oleico/ ß-caroteno foi encontrada naturalmente no óleo da polpa da Bocaiuva. Para os ensaios de funções terapêuticas foi utilizado de 60 a 70% de ácido oleico e de 45 a 55 µg.g-1 de ß-caroteno. A composição medicamentosa de que se trata essa invenção pode se apresentar na forma de cápsulas gelatinosas moles gastroresistentes ou não para ser deglutidas ou ainda como suplemento alimentar associado a outras composições.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/28/2025
RPI 2821
#9.2
10/22/2024
RPI 2807
#7.1
07/02/2024
RPI 2791
#7.5
05/11/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/20/2021
RPI 2624
#3.1
08/27/2019
RPI 2538
#2.1
07/17/2018
RPI 2480
#2.10
Número de Protocolo '870180010738' em 07/02/2018 16:08 (WB)
02/20/2018
RPI 2459
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