Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/15/2020
RPI 2606
Application data
Number
102018002147Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/15/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
M. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMAS E MÉTODOS PARA AVALIAR DINAMICAMENTE O RISCO ASSOCIADO A UMA OPERAÇÃO DE PAGAMENTO MÓVEL 1 A presente invenção refere-se a sistemas e métodos para avaliar dinamicamente o risco associado a uma operação de pagamento móvel, estando o dispositivo de usuário independente de qualquer serviço central de avaliação de risco, com base em critérios abrangentes, para definir os procedimentos de autorização e aprovação requeridos, bem como para proporcionar a transmissão e processamento redundante das transações, detectando e corrigindo erros e detectando e prevenindo fraudes. 2 0 sistema de pagamento compreende um primeiro dispositivo eletrônico nas mãos de um vendedor credenciado e registrado, um segundo dispositivo eletrônico nas mãos de um comprador associado e registrado, um servidor central 110 e uma rede informática. 3 As operações de pagamento são realizadas de forma autônoma por cada dispositivo de usuário durante sua autonomia, que é gerenciado dinamicamente pelos próprios dispositivos que usa processos de sincronização infrequentes com o servidor central 110, usando a rede de comunicação móvel ou Internet, momento em que o dispositivo executa a transmissão segura de todas as transações finalizadas na memória e renova sua capacidade de operar off-line em segurança. 4 Uma nova transação de pagamento começa com um vendedor credenciado e registrado que informa o valor e outros detalhes do pagamento em seu dispositivo móvel que cria uma transação preliminar de pagamento, a qual é imediatamente transferida para o dispositivo eletrônico do comprador, usando um canal de comunicação de curto alcance, para autorização e aprovação. 5 Após ser recebida e validada a transação primária, é realizado uni processo dinâmico de avaliação de risco e autorização, quando o comprador fornece todas as evidências solicitadas; O processo de autorização varia conforme o grau de risco da transação; 6 Posteriormente, o dispositivo eletrônico de comprador retorna um código de aceitação de transação para o dispositivo eletrônico de origem através de um canal de comunicação de curto alcance ou manualmente. 7 Transações de alto risco são automaticamente negadas ou, opcionalmente, exigem a aprovação explícita do servidor central 110. o As comunicações entre dispositivos de usuário e entre cada dispositivo de usuário e o servidor central 110 são protegidas por criptografia. O servidor central 110 recebe transações dos dispositivos eletrônicos, concilia, reconcilia, processa e atualiza todas as contas afetadas. As transações redundantes são usadas para melhorar a robustez do sistema, detectar e corrigir erros de comunicação, transações perdidas e fraudes unilaterais. 9 0 sistema e os métodos referidos são aplicáveis para acessar dinamicamente o risco de transações de qualquer tipo de acordo, liquidação ou operação entre duas partes, incluindo, mas não se restringindo a assuntos legais, comerciais e/ou financeiros, seguros, convenções e/ou tratados, alugueis, inscrições, jogos, loterias ou pagamentos que exijam de ambas as partes a geração e a aprovação de uma transação individual como parte de toda a operação. 10 Além disso, esta invenção é adequada e segura para pagamentos presenciais e/ou não presenciais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/15/2020
RPI 2606
#9.2
09/24/2020
RPI 2594
#7.1
03/24/2020
RPI 2568
#7.1
11/19/2019
RPI 2550
#6.6.1
09/17/2019
RPI 2541
#3.1
08/20/2019
RPI 2537
O Interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 020180000310, de 07/02/2018, sem o documento oficial de identificação anexado. CONSIDERANDO que o requerente apresentado o documento de identidade na petição de depósito nº 020180000255 de 31/01/2018; se tratar de um projeto-piloto; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, DECIDE-SE por conceder o trâmite prioritário com base no disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
08/13/2019
RPI 2536
#28.10.1
08/06/2019
RPI 2535
#2.1
07/10/2018
RPI 2479
#15.22
Referente à Petição nº 020180000873 de 08/06/2018 - Devolução de prazo concedida, sem prazo adicional, em virtude da petição de cumprimento de exigência já ter sido protocolada.
07/03/2018
RPI 2478
#2.5
05/02/2018
RPI 2469
#2.10
Número de Protocolo '020180000255' em 31/01/2018 16:11 (RJ)
03/06/2018
RPI 2461
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