Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210041197 de 06/05/2021devido ao despacho publicado na RPI 2643 de 31/08/2021.
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
102018000180Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/04/2018 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a um Eletrocoagulador Endovascular que permite causar ablação térmica e necrose das paredes internas de um vaso com o objetivo de oclusão de sua luz e levar a interrupção do fluxo sanguíneo, através de técnicas convencionais de cateterismo. O Eletrocoagulador Endovascular é composto por um fio longo e único de aço inoxidável com uma extremidade de contato composta de quatro semiarcos também em aço inoxidável deformados em seu eixo formando uma estrutura oval. As extremidades da estrutura oval possuem dois tubos de aço inoxidável que servem para unir e dar sustentação aos quatro semiarcos. Utilizamos um cateter convencional 6F com o intuito de auxiliar no posicionamento da extremidade oval no local escolhido da veia varicosa para a ablação térmica e como isolante térmico do restante do fio de aço. A energia de eletrocoagulação é aplicada por um equipamento convencional de bisturi elétrico. Possui aplicação no tratamento de Insuficiência Venosa Crônica, das Varizes de membros inferiores e na interrupção de fluxo sanguíneo em leitos arteriais doentes, hemorragias e malformações arteriovenosa, como substituto da embolização arterial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210041197 de 06/05/2021devido ao despacho publicado na RPI 2643 de 31/08/2021.
05/21/2024
RPI 2785
vide parecer
08/23/2022
RPI 2694
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 05/04/2021. Na RPI 2624 de 20/04/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 21/06/2021.Em 06/05/2021 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido.Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida.Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
08/31/2021
RPI 2643
#11.1
04/20/2021
RPI 2624
#3.1
07/16/2019
RPI 2532
#2.1
04/03/2018
RPI 2465
#2.5
02/14/2018
RPI 2458
#2.10
Número de Protocolo '870180000742' em 04/01/2018 14:39 (WB)
01/16/2018
RPI 2454
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