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Official data from INPI

FERMENTADO ALCOÓLICO SUAVE DE ARAÇÁ-BOI (EUGENIA STIPILATA) - VINHO SUAVE DE ARAÇÁ-BOI

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102017028666

Type

Invention Patent

Filing

12/15/2017

Publication

07/02/2019

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/17
  2. Publication07/02/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

RO, BR

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Inventors

D. S. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FERMENTADO ALCOÓLICO SUAVE DE ARAÇÁ-BOI (Eugenia stipilata) VINHO SUAVE DE ARAÇÁ-BOI. O vinho é definido como uma bebida alcoólica produzida após o processo de fermentação do sumo de uva. A utilização da uva ocorre devido ao fato de ela permitir que esta fermente sem que seja necessário adicionar ao meio açucares, ácidos, enzimas ou outros nutrientes. Alguns outros frutos, tendo como exemplo a maçã e outras bagas, também são caracterizados dessa forma, ou seja, não é algo especifico. Sendo esses vinhos conhecidos genericamente como vinhos de frutas ou fermentados. Para produção da bebida a fruta escolhida foi araçá-boi (Eugenia stipilata), Podendo ser encontrado em toda região Norte. O araçá-boi é uma fruta com uma concentração de vitaminas A e C, fibras, fósforo e cálcio, essenciais para a manutenção e funcionamento correto do organismo. Para obtenção da bebida é necessário submeter a polpa do fruto por uma fermentação, que é um processo bioquímico, o qual é realizado por microrganismos que convertem moléculas de carboidratos (açúcares) em álcool, gás carbônico e energia. No caso do vinho esses microrganismos são do tipo leveduras.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/30/2023

RPI 2734

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2688 de 12/07/2022, uma vez que não foi protocolada petição de cumprimento à citada exigência. Desta data, corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido, conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.O depositante deve proceder com: -Pagamento da GRU 208, referente à taxa de restauração do pedido.

02/14/2023

RPI 2719

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161917411994 e 2940916193317264.

07/12/2022

RPI 2688

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/11/2020

RPI 2588

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2019

RPI 2530

Pedido de patente depositado

#2.1

01/15/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/04/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/14/2018

RPI 2484

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'JR496821006'

07/17/2018

RPI 2480

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