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Official data from INPI

UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS de EGOSHI E CIA EQUIPAMENTOS LTDA ME — IPC F16L 53/00
Invention Patent UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS de EGOSHI E CIA EQUIPAMENTOS LTDA ME — IPC F16L 53/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017027774

Type

Invention Patent

Filing

12/21/2017

Publication

07/09/2019

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/17
  2. Publication07/09/19
  3. Examination
  4. Allowance07/19/22
  5. Grant08/09/22
  6. Terminated02/06/24

The patent was granted on 08/09/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EGOSHI E CIA EQUIPAMENTOS LTDA ME

SP, BR

J. E. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. E. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

UNIDADE CENTRAL PARA AQUECIMENTO DEFLUIDOSA invenção refere-se a uma unidade central para aquecimento de fluidoapresentando um tubo condutor do fluido(4) onde está disposto o dissipador decalor(2) e onde através do sistema de entrada do fluido(6) é inserido o meiofluido a ser aquecido, e em uma das extremidades do tubo condutor dofluido(4) localiza-se o sistema de saída do fluido(5). No dissipador de calor(2)está disposto o elemento resistivo aquecedor(1). O tubo condutor do fluido(4)deve receber o fluido através do sistema de entrada do fluido(6) e oferecerpassagem ao fluido que através do dissipador de calor(2), será aquecido àtemperatura desejada e será escoado para fora da unidade central através dosistema de saída do fluido(5).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

10/17/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais

08/09/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/19/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/09/2019

RPI 2531

Pedido de patente depositado

#2.1

08/21/2018

RPI 2485

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/22/2018

RPI 2472

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/03/2018

RPI 2465

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170100629' em 21/12/2017 16:08 (WB)

01/02/2018

RPI 2452

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