Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/26/2023
RPI 2751
Application data
Number
102017027744Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/26/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
MS, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
GELEIA DE POLPA DE BOCAIUVA COM MARACUJÁ. A presente invenção enquadra-se no campo alimentício, se refere a uma composição de geleia de polpa bocaiuva com maracujá, que dispensada o uso de conservantes sintéticos de alimentos, a presente invenção busca oferecer a população uma opção de geleia de sabor predominante de polpa bocaiuva, porém, também com a presença marcante do sabor de maracujá. Esta composição contém açúcar cristal, preparado de suco de maracujá com bocaiuva, polpa de bocaiuva, semente de maracujá e pectina cítrica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/26/2023
RPI 2751
#9.2
07/11/2023
RPI 2740
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210063383 de 13/07/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2672, de 22/03/2022.
06/14/2022
RPI 2684
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870210063383 de 13/07/2021, é necessário, primeiramente, que o cedente seja titular do pedido.
03/22/2022
RPI 2672
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2651 de 26/10/2021 por ter sido indevida.
03/08/2022
RPI 2670
#25.1
10/26/2021
RPI 2651
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190089038 de 09/09/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2548, de 05/11/2019.
02/11/2020
RPI 2562
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190089038 de 09/09/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
11/05/2019
RPI 2548
#3.1
07/09/2019
RPI 2531
#2.1
07/24/2018
RPI 2481
#2.10
Número de Protocolo '870170100547' em 21/12/2017 15:12 (WB)
01/02/2018
RPI 2452
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