Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/24/2023
RPI 2716
Application data
Number
102017024834Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/24/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÃO COM EFEITO ANTITUMORAL CONTENDO Himatanthus bracteatus. Para solucionar os problemas relacionados aos efeitos colaterais produzidos pelos agentes antitumorais disponíveis no mercado, a presente invenção propiciará vantagens significativas em relação ao uso destas formulações contendo extrato da Himatanthus bracteatus, rica em substâncias antioxidantes, anti-inflamatórias e antinociceptiva, com potencial antitumoral, não tóxico, apresentando uma relação custo/benefício mais favorável. O presente pedido de patente de invenção trata de uma formulação com fins antitumoral Himatanthus bracteatus, bem como o efeito biológico desse produto. Estima-se, baseando-se nas propriedades avaliadas em animais, que este produto, possui um potencial de aplicabilidade para as indústrias farmacêutica humana e veterinária. Para desenvolvimento da dita formulação antitumoral com extrato etanólico das cascas do caule da espécie vegetal Himatanthus bracteatus a composição compreende: 1,0 a 20,0% % (m/v), de extrato etanólico da casca de Himatanthus bracteatus adicionado em adjuvante preferencial solução salina, ou selecionados dentre água ou tampões em um percentual adequado (quantidade suficiente para) para atingir 100% da fórmula com base no peso total da composição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/24/2023
RPI 2716
#9.2
11/16/2022
RPI 2706
#7.1
08/02/2022
RPI 2691
#3.1
06/11/2019
RPI 2527
#2.1
06/19/2018
RPI 2476
#2.5
05/08/2018
RPI 2470
#2.10
Número de Protocolo '870170089431' em 21/11/2017 11:58 (WB)
12/05/2017
RPI 2448
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