Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais
04/05/2022
RPI 2674
Application data
Number
102017024646Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/05/2022 and is in force until 11/16/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/16/2037
Latest action published by the INPI: 04/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. O. (pessoa física)
BR
Abstract
A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador complexo vitamínico adicionado com aminoácidos, processado preferencialmente sob a forma de cápsulas e destinado a ajudar no crescimento e fortalecimento capilar, sendo indicado para o tratamento em casos de perda de cabelos por razões desconhecidas, alterações degenerativas na estrutura do bulbo capilar (causadas por alterações autoimunes) e falta de aminoácidos essenciais responsáveis pelo crescimento capilar. O presente invento é composto de 0,70% de Biotina; 7,04% de Zinco quelado; 7,04% de Vitamina B6; 5,63% de Queratina; 11,27% de Pantotenato de cálcio; 14,08% de MSM (metil sulfonil metano/enxofre); 11,27% de Vitamina B1; 14,08% de Levedura; 3,52% de Cistina; 11,27% de Cisteína; 0,0047% de Selênio; 0,0049% de Picolinato de cromo; 14,08% de Colágeno hidrolisado e Excipiente dilucap (amido de milho, talco farmacêutico, aerosil, laurilsulfato de sódio e acetoftalato de sódio) ? qsp.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais
04/05/2022
RPI 2674
#9.1
03/22/2022
RPI 2672
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180141380 de 16/10/2018, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2535 de 06/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
10/22/2019
RPI 2546
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180141380 de 16/10/2018, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, I, alíneas "a" e "d" da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
08/06/2019
RPI 2535
#28.10.1
07/30/2019
RPI 2534
#3.1
06/04/2019
RPI 2526
#2.1
04/24/2018
RPI 2468
#2.10
Número de Protocolo '870170088613' em 16/11/2017 23:01 (WB)
11/28/2017
RPI 2447
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