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Official data from INPI

BIOCURATIVO CONSTITUIDO DE BIOFILME DE SERICINA CONTENDO SULFADIAZINA DE PRATA PARA O TRATAMENTO DE QUEIMADURAS E USO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent BIOCURATIVO CONSTITUIDO DE BIOFILME DE SERICINA CONTENDO SULFADIAZINA DE PRATA PARA O TRATAMENTO DE QUEIMADURAS E USO — IPC A61L 15/10
Invention Patent BIOCURATIVO CONSTITUIDO DE BIOFILME DE SERICINA CONTENDO SULFADIAZINA DE PRATA PARA O TRATAMENTO DE QUEIMADURAS E USO — IPC A61L 15/10. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017023018

Type

Invention Patent

Filing

10/25/2017

Publication

06/04/2019

Progress at the INPI

  1. Filing10/25/17
  2. Publication06/04/19
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force10/25/37

The patent is granted and in force until 10/25/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/25/2037

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Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção consiste de um produto com propriedades terapêuticas diferenciadas para o tratamento de queimaduras de primeiro, segundo e terceiro grau, independente do motivo da causa, o qual é constituído de um biofilme a base de sericina, dotado na sua estrutura de sulfadiazina de prata cujos atributos conferem ao produto propriedades farmacológicas diferenciadas, assim: na qualidade estética do biocurativo, comprovada pela manutenção da cor do biofilme durante o tratamento; na capacidade de incorporação da sulfadiazina de prata na estrutura do biofilme de sericina, elemento principal responsável pelo principio ativo no biocurativo; nas propriedades mecânicas compatíveis ao tratamento de queimaduras; nas propriedades farmacológicas com maior tempo de atuação, favoráveis ao tratamento de queimaduras; na propriedade de barreira para evitar a proliferação e controle de micro-organismos; na capacidade de manutenção da umidade e hidratação da ferida que contribui com o processo de regeneração das peles lecionadas por queimaduras; na capacidade de diminuição dos traumas gerados no tecido ou na pele lecionada, no processo de manutenção ou troca do biocurativo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250039062 de 14/05/2025.

11/04/2025

RPI 2861

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161942024320 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade pedido de patente de Invenção (Vide parecer).

04/15/2025

RPI 2832

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220123726 - 30/12/2022

01/10/2023

RPI 2714

Indeferimento

#9.2

11/01/2022

RPI 2704

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/31/2022

RPI 2682

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2018

RPI 2469

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/10/2018

RPI 2466

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170081740' em 25/10/2017 15:24 (WB)

11/07/2017

RPI 2444

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