Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
Arquivado definitivamente por não cumprimento da exigência.
10/24/2023
RPI 2755
Application data
Number
102017022670Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/20/2017 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DIGITAL PARA MONITORAMENTO DE APIÁRIO, COLMEIAS E SEUS ENTORNOS a apicultura digital e a gestão do apiário digital, fornece para o apicultor uma completa automação no sensoriamento remoto do apiário, baseado em computação em nuvem para acompanhar a saúde e a produtividade do apiário. O sistema detecta as condições de cada colmeia monitorada para acompanhar a produtividade e a saúde da colmeia, detecta as condições do entorno do apiário e as condições do meio ambientes do apiário para identificar presença de gás, contaminação do ar, se o apiário esta próximo de recursos hídricos e qual é o tipo de vegetação está próximo do apiário, e por fim, identificar a possibilidade de contaminação por agrotóxico. Todas as informações coletadas são enviadas a partir do apiário para computação em nuvem, permitindo que o apicultor monitore remotamente as colmeias, o entorno do apiário e ambiente do apiário, todas essas informações estão disponíveis através de aplicativo para o apicultor. Também, para quem não tem o sistemacompleto de apiário é possível adicionar o GPS coordenada do apiário no aplicativo e descoberta se as abelhas estão próximas de uma fonte de água e mata nativa. Além disso, nos casos de serviços de polinização comercial, em cada colmeia há uma tag RFID para rastrear se a colmeia tiver deixado o apiário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
Arquivado definitivamente por não cumprimento da exigência.
10/24/2023
RPI 2755
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 18/01/2021.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 10/07/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 36 reivindicações e desconto para Pessoa Física, no valor de 2560,00 (Dois mil quinhentos e sessenta reais)3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
08/15/2023
RPI 2745
Vide parecer.
04/11/2023
RPI 2727
#3.1
05/07/2019
RPI 2522
#2.1
07/17/2018
RPI 2480
#2.5
04/03/2018
RPI 2465
#2.10
Número de Protocolo '870170080319' em 20/10/2017 16:11 (WB)
10/31/2017
RPI 2443
Patent monitoring
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