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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMBUSTÍVEL UTILIZANDO RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS PROVENIENTES DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE FRUTAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102017021520

Type

Invention Patent

Filing

10/06/2017

Publication

04/24/2019

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/17
  2. Publication04/24/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INDÚSTRIA VINÍCOLA TOSCANA LTDA

RS, BR

Inventors

G. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

É descrito um processo de obtenção de combustível utilizando resíduos sólidos orgânicos para alimentação de aparelhos/instalações de combustão, obtendo um subproduto útil para processos secundários e que utiliza matéria-prima geralmente descartada no meio ambiente, compreendendo o armazenamento dos resíduos sólidos orgânicos em uma estrutura anaeróbica, sendo mantido por um período de até sete dias, para a fermentação natural; a prensagem em prensa hidráulica do resíduo sólido orgânico fermentado, sendo obtida uma fração sólida e uma fração líquida e a estocagem da fração sólida obtida em estruturas desprovidas de umidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200063525, de 22/05/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2578, de 02/06/20, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.

09/15/2020

RPI 2593

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200063525, de 02/05/20, atender as condições formais, o interessado deve apresentar o contrato social e/ou procuração atualizados para atender ao art. 216 da Lei nº 9.279/96 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. O sócio administrador estipulado no contrato social não foi aquele que concedeu procuração ao escritório de advocacia.

06/02/2020

RPI 2578

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2019

RPI 2520

Pedido de patente depositado

#2.1

04/17/2018

RPI 2467

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/13/2018

RPI 2462

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170076048' em 06/10/2017 15:49 (WB)

10/31/2017

RPI 2443

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