Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2017, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2813
Application data
Number
102017021294Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/03/2024 and is in force until 10/04/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/04/2037
Latest action published by the INPI: 12/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
GB
P. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOSNANOESTRUTURADOS, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOSOBTIDOS E USO DOS MESMOSA presente invenção refere-se a um processo deobtenção de carreadores lipídicos nanoestruturadoscompreendendo buparvaquona revestidos com polímeroscatiônicos e aniônicos associados a um polipeptídeo atravésda tecnologia de homogeneização a alta pressão promovendo ainteração eletrostática entre os seus componentes em meioaquoso. Adicionalmente, a presente invenção refere-se aosreferidos carreadores lipídicos nanoestruturados obtidos,os quais compreendem de 0,5 a 50% p/v de fase oleosa; de 1a 10% p/v de tensoativo; de 50 a 500000 UI/ml de umpolipeptídeo; de 0,01 a 2% p/v de um polímero catiônico; de0,04 a 5% p/v de um polímero aniônico; e água purificadaq.s.p. permitindo, portanto, à liberação sítio-específicaem macrófagos, possibilitando o desenvolvimento demedicamentos inovadores para o avanço do tratamento daleishmaniose.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2017, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2813
#9.1
08/27/2024
RPI 2799
#6.1
05/14/2024
RPI 2784
#7.5
07/21/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#3.1
04/24/2019
RPI 2520
#2.1
03/27/2018
RPI 2464
#2.10
Número de Protocolo '870170075067' em 04/10/2017 12:02 (WB)
10/31/2017
RPI 2443
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