201
Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
102017020661Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/24/2025 and is in force until 09/27/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2037
Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EMS.S.A.
SP, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
D. H. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a uma forma farmacêutica, em especial, a uma composição farmacêutica em suspensão em base oleosa que é adequada ao uso oral, e útil no tratamento de esquizofrenia e transtorno bipolar. São descritas composições farmacêuticas em suspensão de base oleosa compreendendo concentração elevada de aripiprazol ou um de seus sais ou derivados farmaceuticamente aceitáveis e apresentando a característica de alta uniformidade de dose após ressuspensão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e não provido. Mantida a validade e a concessão da patente. [201]
06/16/2026
RPI 2893
Requerente da Nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/24/2026
RPI 2881
#17.1
Requerente da nulidade: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS - Petição 870250117618, de 19/12/2025
01/06/2026
RPI 2870
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2017, observadas as condições legais
06/24/2025
RPI 2842
#9.1
04/29/2025
RPI 2834
#6.1
01/28/2025
RPI 2821
#7.1
10/01/2024
RPI 2804
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/13/2020
RPI 2597
#3.1
04/16/2019
RPI 2519
#2.1
04/10/2018
RPI 2466
#2.5
03/06/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170072520' em 27/09/2017 10:38 (WB)
10/31/2017
RPI 2443
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