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Official data from INPI

FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR

IndeferidaInvention Patent

Application data

Invention Patent FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR — IPC A61K 31/01
Invention Patent FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR — IPC A61K 31/01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017020619

Type

Invention Patent

Filing

09/26/2017

Publication

04/16/2019

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/26/17
  2. Publication04/16/19
  3. Examination
  4. Refused06/24/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 06/24/2025. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 06/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FORMULAÇÃO CONTENDO MONOTERPENO PARA TRATAMENTO DA DOR. O presente pedido de patente de invenção trata de complexos de inclusão de um monoterpeno (y-terpineno) em ß-ciclodextrina. Estes podem ser obtidos através do método de co-evaporação e liofilização que favorece a formação dos mesmos proporcionando melhorias na estabilidade, solubilidade e efeito farmacológico, além de serem capazes de reduzir as doses utilizadas do princípio ativo. Os complexos de inclusão (y-terpineno/ß-ciclodextrina) melhoram a atividade antinociceptiva deste monoterpeno frente à dor, como dor neuropática, oncológica, dentre outras.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

06/24/2025

RPI 2842

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2025

RPI 2827

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/04/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/16/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

03/20/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170072383' em 26/09/2017 16:34 (WB)

10/31/2017

RPI 2443

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