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Official data from INPI

ESFERAS POLIMÉRICAS INTRAVAGINAIS PARA ADMINISTRAÇÃO SUSTENTADA DE CÁLCIO EM RUMINANTES

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102017015878

Type

Invention Patent

Filing

07/25/2017

Publication

03/19/2019

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/25/17
  2. Publication03/19/19
  3. Examination
  4. Refused10/15/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 10/15/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SETOR TECNICO: A61M 31/00; A61P/00; A61P 3/14, A61K 8/30; A61K 9/02; A61K 9/20, A61K 9/22, A61K 9/40. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de esferas poliméricas de liberação sustentada para a administração intravaginal de sais de cálcio, úteis tanto no tratamento quanto na prevenção da hipocalcemia em ruminantes. A administração do formiato de cálcio, através das esferas intravaginais biodegradáveis apresentam um grande potencial de aplicação, principalmente em virtude da praticidade de administração e da sua formulação ser composta basicamente por substâncias biodegradáveis, que não são tóxicas nem ao animal e nem ao ambiente, contribuindo para uma produção animal sustentável. Além do mais, cabe a consideração de que a presente matriz poliméica na forma de esferas, poderá servir para a veiculação de outras substâncias de interesse terapêutico, desde que seja, química e físico-quimicamente compatíveis com a formulação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

10/15/2024

RPI 2806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/18/2024

RPI 2789

7.7

05/04/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/17/2020

RPI 2602

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/19/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

01/30/2018

RPI 2456

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/26/2017

RPI 2451

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170052288' em 25/07/2017 10:54 (WB)

08/08/2017

RPI 2431

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