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Official data from INPI

MÉTODO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent MÉTODO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL — IPC H02J 3/14
Invention Patent MÉTODO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL — IPC H02J 3/14. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017014480

Type

Invention Patent

Filing

07/04/2017

Publication

05/29/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/17
  2. Publication05/29/18
  3. Examination
  4. Allowance02/07/23
  5. Grant04/11/23
  6. Terminated10/07/25

The patent was granted on 04/11/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

102016112249-1 · 07/05/2016

Abstract

A invenção se refere a um método para a distribuição de energia em um sistema de fornecimento de energia residencial, que compreende uma unidade central, pelo menos uma fonte de alimentação e pelo menos um consumidor de energia, em que a unidade central, a fonte de alimentação e o consumidor de energia estão ligados entre si para a troca de informações, em que, em uma primeira etapa, a unidade central gera uma informação, a qual contém pelo menos uma primeira informação de preço e pelo menos uma primeira informação da quantidade de energia para um período de tempo predeterminado, em que, em uma segunda etapa, a unidade central transmite a informação para o consumidor de energia, em que, em uma terceira etapa, levando em consideração a informação, o consumidor de energia determina uma informação de demanda, a qual contém pelo menos uma quantidade de energia exigida para o período de tempo predeterminado, em que, em uma quarta etapa, o consumidor de energia transmite a informação de demanda para a unidade central, em que, em uma quinta etapa, a unidade central verifica se em um instante qualquer a quantidade de energia exigida toda, determinada a partir das informações de demanda transmitidas ultrapassa a quantidade de energia que está à disposição para esse instante, em que, em uma sexta etapa, ou a unidade central transmite ao consumidor de energia uma informação de confirmação, ou o processo é realizado de novo. (Figura 1)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/07/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

06/10/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2017, observadas as condições legais

04/11/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

02/07/2023

RPI 2718

Parecer de pré-exame

#6.23

07/12/2022

RPI 2688

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/14/2020

RPI 2584

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/29/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

02/14/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020170002313' em 04/07/2017 16:09 (RJ)

01/30/2018

RPI 2456

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