Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2017, observadas as condições legais
12/05/2023
RPI 2761
Application data
Number
102017011666Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/05/2023 and is in force until 06/01/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/01/2037
Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a derivados de benzotiazinonas e seu uso como potencias inibidores da enzima acetilcolinesterase (AChE) na busca de novas possibilidades terapêuticas eficazes e seguras para o tratamento na doença de Alzheimer. Seu processo de síntese refere-se a reações multicomponentes one-pot na produção de derivados benzotiazinonas de formula geral (I) em que n (1 ou 2) e X (CH2 ou O) provém de aminas alifáticas e R provém de aldeídos (alifático ou aromáticos) e seu uso refere-se à inibidores da AChE.A presente invenção refere-se a derivados de benzotiazinonas e seu uso como potencias inibidores da enzima acetilcolinesterase (AChE) na busca de novas possibilidades terapêuticas eficazes e seguras para o tratamento na doença de Alzheimer. Seu processo de síntese refere-se a reações multicomponentes one-pot na produção de derivados benzotiazinonas de formula geral (I) em que n (1 ou 2) e X (CH2 ou O) provém de aminas alifáticas e R provém de aldeídos (alifático ou aromáticos) e seu uso refere-se à inibidores da AChE.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2017, observadas as condições legais
12/05/2023
RPI 2761
#9.1
11/07/2023
RPI 2757
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/13/2020
RPI 2597
#3.1
12/18/2018
RPI 2502
#2.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.5
08/29/2017
RPI 2434
#2.10
Número de Protocolo '870170037091' em 01/06/2017 16:37 (WB)
06/13/2017
RPI 2423
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