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Official data from INPI

SUPLEMENTO MINERAL E VITAMÍNICO DE ALGA CALCÁRIA, CARTILAGEM DE TUBARÃO, CARBONATO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE MAGNÉSIO, COLÁGENO HIDROLISADO, ÓXIDO DE ZINCO E VITAMINA D(COLECALCIFEROL)

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102017009555

Type

Invention Patent

Filing

05/05/2017

Publication

11/21/2018

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/17
  2. Publication11/21/18
  3. Examination
  4. Allowance05/24/22
  5. Grant07/12/22
  6. In force05/05/37

The patent was granted on 07/12/2022 and is in force until 05/05/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/05/2037

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Latest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. N. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

M. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Patente de Invenção cujo objetivo é a junção de componentes essenciais ao organismo humano para formação de um suplemento em forma de cápsula gelatinosa composto por 30% alga calcária; 26% cartilagem de tubarão; 25% carbonato de cálcio; 6% óxido de magnésio; 4% colágeno hidrolisado do tipo II; 7% óxido de zinco e, 2% de vitamina D (Colecalciferol) em cada cápsula. Ao reunir todos esses componentes transforma-se em um produto de ótima qualidade nutricional com efeitos surpreendentes da saúde orgânica. A fórmula é organizada de forma, que possibilita a utilização de praticamente todos os minerais e princípios ativos, tendo assim a melhor biodisponibilidade e absorção pelo organismo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais

07/12/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

05/24/2022

RPI 2681

7.7

09/08/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/21/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2017

RPI 2422

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170030012' em 05/05/2017 16:31 (WB)

05/16/2017

RPI 2419

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