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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DERMATOLÓGICA CONTENDO MARBOFLOXACINA, FUROATO DE MOMETASONA E CETOCONAZOL

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102017006518

Type

Invention Patent

Filing

03/29/2017

Publication

10/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing03/29/17
  2. Publication10/30/18
  3. Examination
  4. Allowance08/20/24
  5. Grant10/08/24
  6. In force03/29/37

The patent was granted on 10/08/2024 and is in force until 03/29/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/29/2037

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA

SP, BR

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Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DERMATOLÓGICA CONTENDO MARBOFLOXACINA, FUROATO DE MOMETASONA E CETOCONAZOL. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo furoato de mometasona, marbofloxacina e cetoconazol na forma de microemulsão, podendo ser utilizada em humanos ou em animais. Esta composição farmacêutica possui uma fase que contém o furoato de mometasona em pH na faixa entre 0,8 até 1,2 e uma fase que contém a marbofloxacina em pH na faixa entre 3,5 até 5,0. Essa correção de pHs distintos para as duas fases permitiu obter uma composição estável contendo estes dois fármacos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais

10/08/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

08/20/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/18/2024

RPI 2789

7.7

05/12/2020

RPI 2575

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190040187 de 29/04/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2541 de 17/09/2019.

02/27/2020

RPI 2564

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190040187, de 29/04/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Resolução PR nº 239, de 04/06/19, publicada na RPI 2528, de 18/06/19, e responder através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, o pedido deve pertencer a uma familia de patentes nos moldes do especificado no art. 2º, inciso III, da mesma resolução (não inclui pedidos na fase internacional do PCT).

09/17/2019

RPI 2541

28.10.31

07/30/2019

RPI 2534

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/30/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/2017

RPI 2423

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170020899' em 29/03/2017 16:53 (WB)

04/18/2017

RPI 2415

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