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Official data from INPI

DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO — IPC F41G 1/02
Invention Patent DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO — IPC F41G 1/02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017005062

Type

Invention Patent

Filing

03/14/2017

Publication

10/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing03/14/17
  2. Publication10/30/18
  3. Examination
  4. Allowance09/12/23
  5. Grant10/17/23
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 10/17/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. V. (pessoa física)

RS, BR

V. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

V. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO. A presente Patente de Invenção refere-se a um dispositivo auxiliar que proporciona possibilidade de mira instintiva através de um ponto branco localizado atrás da arma, facilitando e dando rapidez ao processo de mira, uma vez que o usuário não precisará usar a alça de mira nem a massa de mira, apenas centralizar o ponto branco atrás da arma com o alvo desejado, utilizando os olhos abertos. O presente invento é basicamente constituído de uma peça única em forma de ?U?(1), em cujas laterais(2) encontram-se dois furos roscados(3) para fixação por parafusos(4) nas laterais do corpo da arma(5) e dotada, em sua face posterior interna(6), de um desenho(7) que acompanha o desenho da arma(5) e, em sua face posterior externa(8), de um rebaixo circular(9) pintado de branco com ou não efeito fosforescente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2017, observadas as condições legais

10/17/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

09/12/2023

RPI 2749

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/09/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/30/2018

RPI 2495

Alteração de nome deferida

#25.4

02/27/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170016621' em 14/03/2017 11:22 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

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