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Official data from INPI

PRODUÇÃO DE ETANOL POR ZYMOMONAS MOBILIS EM FERMENTAÇÕES SUBMERSAS COM SUPORTE SÓLIDO A PARTIR DE HIDROLISADO ÁCIDO DE RESÍDUOS LIGNOCELULÓSICOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent PRODUÇÃO DE ETANOL POR ZYMOMONAS MOBILIS EM FERMENTAÇÕES SUBMERSAS COM SUPORTE SÓLIDO A PARTIR DE HIDROLISADO ÁCIDO DE RESÍDUOS LIGNOCELULÓSICOS — IPC C12P 7/06
Invention Patent PRODUÇÃO DE ETANOL POR ZYMOMONAS MOBILIS EM FERMENTAÇÕES SUBMERSAS COM SUPORTE SÓLIDO A PARTIR DE HIDROLISADO ÁCIDO DE RESÍDUOS LIGNOCELULÓSICOS — IPC C12P 7/06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017002910

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2017

Publication

10/09/2018

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/17
  2. Publication10/09/18
  3. Examination
  4. Allowance02/11/25
  5. Grant04/01/25
  6. In force02/14/37

The patent was granted on 04/01/2025 and is in force until 02/14/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/14/2037

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Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

D. N. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção refere-se a um processo de produção de etanol por Zymomonas mobilis através de fermentações submersas utilizando suporte sólido (algodão ou subproduto agroindustrial sólido remanescente de processo de hidrólise parcial de material lignocelulósico). A presença do suporte sólido proporciona um estímulo ao microrganismo produtor ampliando as potencialidades deste, o que resulta em maior obtenção volumétrica de etanol. A invenção também provê a substituição parcial do meio de cultivo por hidrolisado ácido de material lignocelulósico, assim como a obtenção e caracterização parcial do hidrolisado. A maior obtenção volumétrica de etanol, a substituição parcial do meio de cultivo pelo hidrolisado e a utilização de rejeitos agroindustriais, como suportes sólidos, proporcionam uma diminuição dos custos operacionais do processo tornando ainda mais viável a obtenção biotecnológica de etanol.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2017, observadas as condições legais

04/01/2025

RPI 2830

Deferimento

#9.1

02/11/2025

RPI 2823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/14/2024

RPI 2784

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2018

RPI 2492

Pedido de patente depositado

#2.1

05/16/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170009678' em 14/02/2017 10:46 (WB)

03/01/2017

RPI 2408

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