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SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO)

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO) de IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST.S.PAULO S/A — IPC A61K 33/26
Invention Patent SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO) de IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST.S.PAULO S/A — IPC A61K 33/26. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017002165

Type

Invention Patent

Filing

02/01/2017

Publication

08/21/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing02/01/17
  2. Publication08/21/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST.S.PAULO S/A

SP, BR

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Inventors

A. O. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

S. Y. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

X. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO), pertencente ao setor de preparações medicinais caracterizadas por formas físicas especiais, como nanocápsulas, refere-se a um agente teranóstico, ou seja, um composto constituído por óxido de ferro nanoencapsulado com copolímero em bloco de polioxietileno-polioxipropileno - PEP-PPO-PEO que pode atuar tanto na terapia quanto no diagnóstico de doenças. Através de aplicações de campo magnético, as partículas do composto podem gerar calor para matar células tumorais e tratar o câncer e, simultaneamente, podem atuar como plataforma de entrega controlada de medicamento (drug-delivery) ou ainda como agentes de contraste para imageamento por ressonância magnética, sendo o óxido de ferro responsável pelos efeitos de resposta ao campo magnético, enquanto que o copolímero em bloco de polioxietileno-polioxipropileno que envolve as partículas para auxiliar sua dispersão em meio aquoso confere biocompatibilidade e possibilita interações específicas com as células-alvo tumorais. A síntese produz uma suspensão de nanopartículas com pequena quantidade de polímero, em torno de 4,5 % em peso. As proporções dos constituintes podem ser ajustadas previamente à secagem, permitindo maior quantidade de polímero ou a adição de outras moléculas, que serão encapsuladas na matriz da partícula, pode ser preparada, assim, uma partícula nanoestruturada de alta magnetização para atuar em diversas aplicações biomédicas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870260040853 de 30/04/2026, é necessário comprovar que o interessado tem direito a tarifa reduzida. Caso contrário é preciso complementar o valor da guia de recolhimento referente a transferência de titular e apresentar a guia de cumprimento de exigência.

06/30/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240042721 - 20/5/2024

05/28/2024

RPI 2786

Indeferimento

#9.2

03/19/2024

RPI 2776

8.7

01/09/2024

RPI 2766

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/28/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2023

RPI 2749

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/19/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/18/2020

RPI 2589

Desarquivamento

#4.3

04/28/2020

RPI 2573

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/18/2020

RPI 2563

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/21/2018

RPI 2485

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2017

RPI 2430

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/18/2017

RPI 2415

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170007156' em 01/02/2017 17:28 (WB)

02/14/2017

RPI 2406

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