Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/06/2025
RPI 2835
Application data
Number
102017000212Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/06/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se ao desenvolvimento da formulação de um material polimérico ativo obtido por extrusão contendo aditivos naturais antioxidantes e antimicrobianos e material polimérico, devido a incorporação de compostos carotenoides e fenólicos naturais, através do processo de extrusão. Mais particularmente o produto obtido tem aplicação como embalagem ativa, podendo ser utilizada tanto para alimentos quanto para substâncias e/ou produtos susceptíveis à oxidação e desenvolvimento microbiano. Mais especificamente a invenção trata-se de material polimérico com aditivos naturais antioxidantes e antimicrobianos obtido por extrusão que pode ser uma alternativa para embalagens ativas, sob tudo destinada aos setores alimentício e/ou farmacêutico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/06/2025
RPI 2835
#9.2
09/13/2022
RPI 2697
#7.1
05/31/2022
RPI 2682
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#3.1
07/24/2018
RPI 2481
#2.1
05/30/2017
RPI 2421
#2.5
02/14/2017
RPI 2406
#2.10
Número de Protocolo '870170000902' em 05/01/2017 11:34 (WB)
01/24/2017
RPI 2403
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