Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
01/31/2023
RPI 2717
Application data
Number
102016027665Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/31/2023 and is in force until 11/24/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/24/2036
Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
SP, BR
Inventors
G. N. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SOLUÇÃO FORMADORA DE ESPUMA UTILIZADA COMO VEÍCULO PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7%. A presente invenção refere-se a uma solução formadora de espuma utilizada como veículo para solubilização de minoxidil base e, mais especificamente, a uma solução formadora de espuma utilizada como veículo com baixa concentração de álcool capaz de solubilizar minoxidil base, a frio, até 7% de concentração de ativo. A solução formadora de espuma da presente invenção compreende água, álcool, óleo essencial de folha de alecrim (Rosmarinus Officinalis), óleo essencial de fruto de junípero (Juniperus Communis), óleo essencial de junípero-vermelho (Juniperus Virginiana), óleo essencial de casca de sândalo amyris (Amyris Balsamifera), óleo essencial de lavanda (Lavandula Angustifolia), óleo essencial de folha de melaleuca (Melaleuca Alternifolia), óleo essencial de folha de eucalipto-comum (Eucalyptus Globulus), poliquatérnio 10, glicerina, PEG-14m, ácido lático, PEG-40 óleo de rícino, polisorbato 80, fenoxietanol e benzoato de sódio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
01/31/2023
RPI 2717
#9.1
01/03/2023
RPI 2713
#25.7
03/15/2022
RPI 2671
#6.22
06/08/2021
RPI 2631
#7.5
05/12/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#3.1
06/12/2018
RPI 2475
#2.1
01/03/2017
RPI 2400
#2.10
Número de Protocolo 870160070179 em 24/11/2016 07:13(WB).
12/06/2016
RPI 2396
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