Indeferimento
#9.2
11/21/2023
RPI 2759
Application data
Number
102016026228Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 11/21/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
D. A. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
E. W. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UTILIZAÇÃO DO ALFA-(FENILSELENO)ACETOFENONA COMO UMA MOLÉCULA ANTINOCICEPTIVA. O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de Patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Além disso, está classificada dentro da subclasse P, onde se encontram patentes relacionadas atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais especificamente no subgrupo 25/04, onde se enquadram os analgésicos de atuação central e 29/00 agentes analgésicos não centrais, antipiréticos ou antiinflamatórios. A presente patente de invenção refere-se à utilização da alfa-(fenilseleno) acetofenona no tratamento da nocicepção, visto que desta forma o paciente terá um tratamento efetivo a dor. Objetiva-se redução no tempo de início de ação terapêutico e mínimos efeitos tóxicos do medicamento, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da analgesia e inflamação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
11/21/2023
RPI 2759
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.22
05/18/2021
RPI 2628
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#3.1
05/29/2018
RPI 2473
#2.1
01/31/2017
RPI 2404
#2.5
12/20/2016
RPI 2398
#2.10
Número de Protocolo 870160066071 em 09/11/2016 01:47(WB).
11/22/2016
RPI 2394
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