Indeferimento
#9.2
12/05/2023
RPI 2761
Application data
Number
102016026206Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 12/05/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
B. V. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/24, onde se enquadram os antidepressivos. A presente patente de invenção refere-se à utilização do uso da 3-((4-metoxifenil)selenil)-2-fenilimidazo[1,2-a)piridina como um antidepressivo no tratamento da depressão maior, tendo em vista o tratamento mais efetivo para essa doença, com redução no tempo de início de ação terapêutico, Objetivando-sena melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da depressão maior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
12/05/2023
RPI 2761
#7.1
08/22/2023
RPI 2746
#6.22
05/11/2021
RPI 2627
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#3.1
05/29/2018
RPI 2473
#25.5
Indeferido o pedido contido na petição de alteração de nome 870160069511 de 23/11/2016, por não se referir ao nome do depositante do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.
03/06/2018
RPI 2461
#2.1
12/20/2016
RPI 2398
#2.10
Número de Protocolo 870160066008 em 09/11/2016 11:22(WB).
11/22/2016
RPI 2394
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