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Official data from INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS DE PAULLINIA CUPANA E USO DO EXTRATO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS DE PAULLINIA CUPANA E USO DO EXTRATO de AGROINDÚSTRIA SÃO CAETANO LTDA — IPC A23L 2/04
Invention Patent PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS DE PAULLINIA CUPANA E USO DO EXTRATO de AGROINDÚSTRIA SÃO CAETANO LTDA — IPC A23L 2/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016025104

Type

Invention Patent

Filing

10/26/2016

Publication

05/15/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/26/16
  2. Publication05/15/18
  3. Examination
  4. Allowance02/23/21
  5. Grant03/30/21
  6. In force10/26/36

The patent was granted on 03/30/2021 and is in force until 10/26/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/26/2036

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AGROINDÚSTRIA SÃO CAETANO LTDA

RS, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

E. D. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção descreve um processo de obtenção de um extrato de moléculas bioativas de Paullinia cupana que possui alta concentração de polifenóis, similar ao que se encontra em outras bebidas como o chá verde, chá preto e chimarrão e com baixa ou moderada concentração de cafeína. Especificamente, a presente invenção compreende um processo mantem também as propriedades funcionais alegadas (ação anti-inflamatória, antioxidante e detoxificante) e previamente descritas em estudos publicados na literatura e o uso do extrato obtido por tal processo para conferir funcionalidade aos alimentos aos quais for adicionado. A presente invenção se situa nos campos da Química, Engenharia de alimentos e Farmácia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais

03/30/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/23/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/15/2018

RPI 2471

Pedido de patente depositado

#2.1

12/13/2016

RPI 2397

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160062996 em 26/10/2016 05:26(WB).

11/08/2016

RPI 2392

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