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Official data from INPI

AQUECEDOR DE AR A LENHA, ATRAVÉS DE SUCÇÃO DE AR POR TURBINA, PARA UTILIZAÇÃO EM AVIÁRIOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent AQUECEDOR DE AR A LENHA, ATRAVÉS DE SUCÇÃO DE AR POR TURBINA, PARA UTILIZAÇÃO EM AVIÁRIOS de AVICAP INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME — IPC A01K 31/20
Invention Patent AQUECEDOR DE AR A LENHA, ATRAVÉS DE SUCÇÃO DE AR POR TURBINA, PARA UTILIZAÇÃO EM AVIÁRIOS de AVICAP INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME — IPC A01K 31/20. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016023108

Type

Invention Patent

Filing

10/04/2016

Publication

05/02/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/16
  2. Publication05/02/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AVICAP INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME

PR, BR

CLIMAX CONSTRUTORA E CLIMATIZADORES EIRELI

PR, BR

Inventors

M. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

AQUECEDOR DE AR A LENHA, ATRAVÉS DE SUCÇÃO DE AR POR TURBINA, PARA UTILIZAÇÃO EM AVIÁRIOS, disposição construtiva do pedido de Patente de Invenção (PI) compreendida de um aquecedor para espaço de criação de aves, sob um sistema que consiste de uma combustão forçada através da sucção ou pressão negativa de ar, por uma entrada ou flap localizado na parte externa posterior do equipamento (7) para dentro de uma câmara provocando a combustão (6), o fogo é sugado desta câmara para uma câmara de aquecimento (8), localizada na parte de baixo do equipamento, onde é sugado para a parte de trás da câmara e dirigido por sucção ou pressão negativa para a parte de cima do aquecedor, através de dois dutos de aquecimento (10), indo para a segunda câmara de aquecimento (11) localizada na parte superior e posterior do equipamento, passando internamente por tubos localizados na parte de cima (12), com movimento para a parte frontal do aquecedor, através de sucção ou pressão negativa, voltando para a parte de trás do aquecedor passando internamente por outra quantidade de tubos de aquecimento (12), até a turbina localizada na chaminé (2) que lança o gás carbônico para fora do aquecedor e do aviário, terminando assim o ciclo de queima da lenha

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/03/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2022

RPI 2696

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F24D 5/02 , F24H 3/02

04/26/2022

RPI 2677

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/26/2022

RPI 2677

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200151782 de 02/12/2020, haja vista que a petição nº 870210014721 de12/02/2021 não atendeu à exigência formulada na RPI 2606 de15/12/2020.

03/02/2021

RPI 2617

28.10.21

12/15/2020

RPI 2606

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200151782, de 02/12/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, não foi possível relacionar a notificada com os indícios de contrafação apresentados (os 3 documentos devem ser para a mesma pessoa - física ou jurídica).

12/15/2020

RPI 2606

Transferência deferida

#25.1

09/01/2020

RPI 2591

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870190131794 de 11/12/2019, é necessário:1. Apresentar documento que comprove aos signatários do documento de cessão poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária; 2. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária é beneficiária daredução de taxas;3. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

01/28/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/02/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

11/29/2016

RPI 2395

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160057090 em 04/10/2016 02:29(WB).

10/18/2016

RPI 2389

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