Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Application data
Number
102016021262Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/08/2023 and is in force until 09/15/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/15/2036
Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
C. F. (pessoa física)
BR
E. N. (pessoa física)
BR
H. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DESENVOLVIMENTO DE VERNIZ DE Copaifera langsdorffii PARA CONTROLEDE BACTÉRIAS CARIOGÊNICASRESUMOVernizes dentários têm como principal função a prevenção da cárie dentária.Atualmente as principais formulações farmacêuticas que atuam na prevenção dadoença cárie em crianças menores são utilizadas na forma de vernizes, tambémdevido a sua alta capacidade retentiva e de liberação lenta do princípio ativo. Alémde sua fácil aplicação clínica, possui uma boa adesão à superfície dentária emcrianças, não apresentando contra-indicação. O óleo de copaíba tem sido testadoquanto à sua atividade antimicrobiana sobre as bactérias orais, com bons resultadosin vitro e in vivo o que concede credibilidade ao uso clínico do medicamento. Nãoforam encontrados na literatura relatos da utilização de vernizes à base de copaíba,sendo o presente produto uma nova alternativa no controle da cárie
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
07/04/2023
RPI 2739
#6.1
03/28/2023
RPI 2725
#6.22
05/18/2021
RPI 2628
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#6.6.1
06/23/2020
RPI 2581
#3.1
06/09/2020
RPI 2579
#2.1
06/18/2019
RPI 2528
#2.5
03/19/2019
RPI 2515
#2.5
01/22/2019
RPI 2507
#2.5
12/04/2018
RPI 2500
#2.5
10/16/2018
RPI 2493
#2.5
08/21/2018
RPI 2485
#2.5
07/03/2018
RPI 2478
#2.10
Número de Protocolo '013160000188' em 15/09/2016 10:10 (CE)
06/12/2018
RPI 2475
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