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Official data from INPI

ANÁLISE DE EQUILÍBRIO NEURO-GEOMÉTRICO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102016020540

Type

Invention Patent

Filing

09/06/2016

Publication

12/20/2016

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/16
  2. Publication12/20/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/06/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASSOCIAÇÃO CIDADE DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO

SP, BR

Inventors

J. F. (pessoa física)

BR

R. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Trata-se de um sistema, método, dispositivo, ou aparato propostos para medir, calcular, determinar, identificar, monitorar, analisar, modelar, avaliar e acessar em tempo real a condição, o estado, o desempenho, ou a amplitude (bio)métrica ou (bio)mecânica de determinados parâmetros relacionados a corpos inanimados (objeto) ou corpos animados (vivos) humanos, ou de outra natureza, saudável ou com transtorno ou em condição de saúde alterada, que estejam estacionados ou em movimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 06/09/2019. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2691 de 02/08/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 31/10/2022. Na RPI 2708 de 29/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 30/01/2023. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

02/14/2023

RPI 2719

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 06/09/2019. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2691 de 02/08/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 31/10/2022. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 25 reivindicações e desconto para Associação com intuito não econômico. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

11/29/2022

RPI 2708

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G06Q 50/22

10/11/2022

RPI 2701

6.7

O requerente apresentou quadro com 25 reivindicação conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870160049492 de 06/09/2016. Através da petição 800160352860 de 06/12/2016 foi pago o pedido de exame equivalente a 10 reivindicações e com desconto para Associação com intuito não econômico, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Para que possa ser aceito o pedido de exame feito: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 25 reivindicações e desconto para Associação com intuito não econômico. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

08/02/2022

RPI 2691

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A61B 5/00, A61B 5/103, A61B 5/11, G06F 19/00

10/05/2021

RPI 2648

Publicação antecipada

#3.2

12/20/2016

RPI 2398

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160049492 em 06/09/2016 09:46(WB).

09/20/2016

RPI 2385

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