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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO SECA DE NITROSAÇAO ENTÉRICA E USO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102016020040

Type

Invention Patent

Filing

08/30/2016

Publication

03/20/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/30/16
  2. Publication03/20/18
  3. Examination
  4. Allowance04/30/24
  5. Grant06/18/24
  6. In force08/30/36

The patent was granted on 06/18/2024 and is in force until 08/30/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/30/2036

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Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

G. S. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO SECA DE NITROSAÇÃO ENTÉRICA E USO A presente invenção se refere a uma composição seca que compreende um tiol precursor e nitrito de sódio (NaNO2) sólidos incorporados em matrizes poliméricas hidrofílicas sólidas e secas para promover em seu interior a reação de nitrosação do tiol precursor a partir da absorção de água proveniente do meio gastrointestinal. A presente invenção se insere no campo de aplicação das ciências médico-farmacêuticas, mais especificamente, das preparações medicinais caracterizadas por formas físicas especiais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2016, observadas as condições legais

06/18/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

04/30/2024

RPI 2782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/15/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência preliminar

#6.21

06/09/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/20/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 018160003434 em 30/08/2016 15:33 DESP.

04/18/2017

RPI 2415

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