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Official data from INPI

APANHADOR DE FRUTAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent APANHADOR DE FRUTAS — IPC A01D 46/247
Invention Patent APANHADOR DE FRUTAS — IPC A01D 46/247. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016013629

Type

Invention Patent

Filing

06/13/2016

Publication

08/01/2017

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/16
  2. Publication08/01/17
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant01/11/22
  6. Terminated07/29/25

The patent was granted on 01/11/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

TH

Inventors

A. S. (pessoa física)

TH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

15/004,052 · 01/22/2016

Abstract

APANHADOR DE FRUTASÉ descrito um apanhador de frutas que inclui uma primeira e uma segunda seções curvas, um cabo e um saco. As primeira e segunda seções curvas são curvadas para fora de modo a formarem entre si um espaço em formato de folha. A primeira seção curva e a segunda se-ção curva estão conectadas a uma primeira extremidade, com um ângulo de corte. O cabo está conectado às primeira e segunda seções curvas em uma segunda extremidade. O saco está acoplado às primeira e segunda seções curvas por meio de elementos de fixação. A estrutura em formato de folha provê a manobrabilidade desta ferramenta dentro de um espa-ço entre os galhos das árvores ou ramos de frutas, onde um formato angular ajuda a apanhar e segurar a fruta. A ponta do tipo tesoura oferece eficiência na remoção de fruta do seu talo. Finalmente, este apanhador de frutas possui aplicabilidade a vários tipos de frutas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/29/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/08/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2016, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

11/03/2021

RPI 2652

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2430 de 01/08/2017 relativo ao campo INID (66)Prioridade. Considerem-se os dados atuais.

06/29/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/29/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

10/01/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2017

RPI 2430

Pedido de patente depositado

#2.1

07/19/2016

RPI 2376

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160027838 em 13/06/2016 04:33(WB).

06/21/2016

RPI 2372

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