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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO, NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO E USO DAS MESMAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO, NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO E USO DAS MESMAS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 33/04
Invention Patent PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO, NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO E USO DAS MESMAS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 33/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016012928

Type

Invention Patent

Filing

06/06/2016

Publication

12/19/2017

Progress at the INPI

  1. Filing06/06/16
  2. Publication12/19/17
  3. Examination
  4. Allowance08/08/23
  5. Grant10/24/23
  6. In force06/06/36

The patent was granted on 10/24/2023 and is in force until 06/06/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/06/2036

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Latest action published by the INPI: 10/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

A. V. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de nanopartículas de selênio, as nanopartículas de selênio obtidas a partir do referido processo e ao uso das mesmas no tratamento do câncer. O processo proposto utiliza frutose como agente redutor, água como solvente e a reação acontece em temperatura branda e em apenas poucos minutos de reação. É proposto também o uso dessa tecnologia para aplicação como potencial agente farmacológico contra câncer. Uma vez que os resultados demonstram que as nanopartículas obtidas são tóxicas às células cancerígenas (sarcomas) e não tóxicas às células normais (fibroblastos).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2016, observadas as condições legais

10/24/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/30/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/17/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/2016

RPI 2378

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160026054 em 06/06/2016 07:22(WB).

06/14/2016

RPI 2371

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