Indeferimento
#9.2
09/19/2023
RPI 2750
Application data
Number
102016010730Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 09/19/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
F. K. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Produção e aplicação de Micropartículas geradas a partir de fécula de araruta. A presente invenção, busca-se suprir uma necessidade farmacotécnica ao desenvolver um sistema micrométrico carreador de fármacos de baixo custo, a partir da fécula de araruta com o objetivo de aplicação não somente na área farmacêutica, mas também, cosmética, alimentícia, química e dentre outras. O polímero utilizado para sintetizar este sistema é de origem natural (fécula de araruta) sendo classificada como uma matrizes biodegradáveis, de fonte renovável, biocompatíveis e de reduzida à nula toxicidade, características estas que favorecem o uso deste material em relação aos sintéticos. Neste contexto, buscou-se também inovar no processo de síntese da micropartícula por precipitação e desenvolveu-se uma técnica de preparo simples, de baixo custo, reduzido consumo energético e passível de escalonamento industrial. Esta técnica é defendida como de baixo custo por possuir os seguintes parâmetros: a) a síntese se dará a temperaturas abaixo de 90°C para reticulação com ácido orgânico, b) sob pressão atmosférica (baixo consumo energético), c) processamento de homogeneização, durante a reação, com sistema de agitação mecânica de relativa simplicidade (de baixo custo e consumo energético), d) metodologia de etapa única.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
09/19/2023
RPI 2750
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.22
05/11/2021
RPI 2627
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#3.1
11/28/2017
RPI 2447
#2.1
06/28/2016
RPI 2373
#2.10
Número de Protocolo 870160019487 em 12/05/2016 11:54(WB).
05/24/2016
RPI 2368
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