Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/25/2022
RPI 2664
Application data
Number
102016008157Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/25/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/25/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventors
C. P. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO E A COMPOSIÇÃO ORIUNDA DO PERICARPO DE Garcinia mangostana L. PARA COMBATER O ESTRESSE OXIDATIVO EM SISTEMAS BIOLÓGICOS A presente invenção refere-se ao processo de produção de uma composição à base de compostos vegetais que pode ser utilizada para combater o estresse oxidativo em sistemas biológicos, combatendo radicais livres, podendo retardar o envelhecimento celular e prevenir o surgimento de neoplasias. Mais particularmente a invenção refere-se tanto ao processo de produção de uma composição à base do pericarpo de G. mangostana L. quanto a sua utilização para combater o estresse oxidativo em sistemas biológicos, combatendo radicais livres podendo retardar o envelhecimento celular precoce, além de prevenir o surgimento de danos no DNA que podem levar ao desenvolvimento de neoplasias. Mais especificamente a invenção se refere a produção de uma composição à base do pericarpo de G. mangostana L. e sua utilização para combater/neutralizar radicais livres oriundos de processos celulares naturais ou originados por estresse ambiental.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/25/2022
RPI 2664
#9.2
11/09/2021
RPI 2653
#7.1
08/03/2021
RPI 2639
#7.1
03/09/2021
RPI 2618
#6.22
11/03/2020
RPI 2600
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#3.1
02/06/2018
RPI 2457
#2.1
11/28/2017
RPI 2447
#2.5
08/29/2017
RPI 2434
#2.10
Número de Protocolo 11160000041 em 01/04/2016 10:00(BA).
04/26/2016
RPI 2364
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