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Official data from INPI

OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR — IPC A61K 31/165
Invention Patent OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR — IPC A61K 31/165. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016006758

Type

Invention Patent

Filing

03/28/2016

Publication

10/03/2017

Progress at the INPI

  1. Filing03/28/16
  2. Publication10/03/17
  3. Examination
  4. Allowance01/23/24
  5. Grant04/02/24
  6. In force03/28/36

The patent was granted on 04/02/2024 and is in force until 03/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/28/2036

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Latest action published by the INPI: 04/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR

PR, BR

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Inventors

D. A. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

N. K. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

RESUMOProcesso de OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO. A presente invenção vem resolver os problemas constantes no estado da técnica a partir de uma composição compreendendo capsaicina revestida com nanopartículas de albumina como um sistema carreador que se insere nos campos da farmacologia, cosmetologia, medicina terapêutica, fitoterápica, química e veterinária. A obtenção das nanopartículas é realizada pelo método de coacervação seguido da reticulação dos polímeros. Esta técnica se mostra de reprodução simples, baixo custo e com pouco desperdício da droga, menor do que 3%, comprovado pela alta eficiência de encapsulação. Em um primeiro aspecto, a presente invenção apresenta uma composição para síntese do nanopolímero com a formulação compreendida por capsaicina revestida por polímeros de albumina sérica bovina, humana ou mistura de ambas em qualquer proporção. Em uma realização preferencial, a composição compreende: a) de 1 a 200 mg/ml de albumina solubilizada em água; b) de 1 a 10 mg/ml de capsaicina em etanol; c) de 8 a 20% v:v de glutaraldeído em água. Em uma realização preferencial, o agente solubilizante da capsaicina é selecionado dentre soluções alcoólicas, éteres, ésteres, acetonas e dimetilsulfóxido ou combinações das mesmas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2016, observadas as condições legais

04/02/2024

RPI 2778

Deferimento

#9.1

01/23/2024

RPI 2768

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2023

RPI 2752

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/08/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/12/2020

RPI 2575

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081219 de 21/08/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2544, de 08/10/2019.

02/11/2020

RPI 2562

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190081219 de 21/08/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

10/08/2019

RPI 2544

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/26/2019

RPI 2516

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2017

RPI 2439

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160068441 em 28/03/2016 03:08(WB).

04/05/2016

RPI 2361

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