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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FTALOCIANINAS SUBSTITUÍDAS E SEUS USOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FTALOCIANINAS SUBSTITUÍDAS E SEUS USOS — IPC A61K 31/555
Invention Patent PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FTALOCIANINAS SUBSTITUÍDAS E SEUS USOS — IPC A61K 31/555. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102016004732

Type

Invention Patent

Filing

03/02/2016

Publication

09/05/2017

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/16
  2. Publication09/05/17
  3. Examination
  4. Allowance09/05/23
  5. Grant11/21/23
  6. In force03/02/36

The patent was granted on 11/21/2023 and is in force until 03/02/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/02/2036

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Latest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

SP, BR

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Inventors

L. N. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção refere-se a uma síntese de ftalocianinas substituídas tendo, preferencialmente, como precursor o complexo metálico cis-[RuCl2(DCBz)(Me2SO)2], o qual uma vez sintetizado e isolado, direciona a formação de somente um produto substituído, facilitando o método de purificação e a obtenção de ftalocianinas substituídas em posições específicas. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso das ftalocianinas substituídas obtidas conforme processo aqui descrito para aplicação em terapia fotodinâmica no tratamento do câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2016, observadas as condições legais

11/21/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/08/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2017

RPI 2435

Pedido de patente depositado

#2.1

04/19/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160007479 em 02/03/2016 05:34(WB).

03/15/2016

RPI 2358

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