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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE MEDICAMENTO À BASE DE PRÓPOLIS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102016004295

Type

Invention Patent

Filing

02/25/2016

Publication

04/03/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing02/25/16
  2. Publication04/03/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

KIROPHARMA FARMACIA LTDA

MG, BR

U. U. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

G. M. (pessoa física)

BR

K. N. (pessoa física)

BR

M. E. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE MEDICAMENTO À BASE DE PRÓPOLIS A presente invenção consiste de uma composição farmacêutica em forma de gel reabsorvivel contendo própolis para uso tópico em infecções por Herpes Simples Vírus (HSV) tipos I, II, III, HPV e Adenovírus. Com o objetivo da terapia antiviral, esta composição visa impedir a adsorção viral à célula susceptível e bloquear a replicação viral, abreviando o período sintomático e acelerar a resolução de lesões. Atualmente é observado um aumento da resistência em muitos vírus, aos antivirais, notado pela não resposta esperada ao tratamento chegando, em alguns pacientes, ao uso de medicação quase que constante por apresentarem recorrências frequentes destas viroses. Desta forma, temos observado que a terapia com nossa formulação farmacêutica pode contribuir para reduzir as recidivas, o tempo de evolução e o desconforto dos pacientes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240035132 - 25/4/2024

05/07/2024

RPI 2783

Indeferimento

#9.2

03/05/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/30/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/03/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

02/27/2018

RPI 2460

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/30/2018

RPI 2456

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DJ471314768'

01/02/2018

RPI 2452

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