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Official data from INPI

PRODUTO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO A BASE DE XIMENIA AMERICANA E SEU USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102016004055

Type

Invention Patent

Filing

02/24/2016

Publication

08/29/2017

Progress at the INPI

  1. Filing02/24/16
  2. Publication08/29/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventors

J. N. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. E. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PRODUTO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO A BASE DE Ximenia americana E SEU USO NO TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS". A presente invenção descreve uma composição contendo extrato de ameixa-do-mato (Ximenia americana) para o tratamento de ferimentos cutâneos, apresentando características hidratante, cicatrizante, anti-inflamatória e antimicrobiana. Tal composição compreende um composto a base do extrato de Ximenia americana em diferentes apresentações como creme ou pomada contendo emolientes e adjuvantes farmacêuticos permitidos na legislação vigente. Possui boa eficiência no processo cicatricial, diminuindo a inflamação (efeito anti-inflamatório), evitando contaminação por microrganismos patogênicos (efeito antimicrobiano) e favorecendo o processo de granulação e epitelização da ferida (efeito cicatrizante). Possui baixo custo de produção e fácil acesso a toda população.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/26/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/13/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/29/2017

RPI 2434

Pedido de patente depositado

#2.1

06/28/2016

RPI 2373

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/26/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160006280 em 24/02/2016 08:20(WB).

03/08/2016

RPI 2357

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