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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOZEÓLITAS COM ATIVIDADE HEMOSTÁTICA E PRODUTO OBTIDO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102016003759

Type

Invention Patent

Filing

02/22/2016

Publication

08/29/2017

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/16
  2. Publication08/29/17
  3. Examination
  4. Allowance01/09/24
  5. Grant03/12/24
  6. In force02/22/36

The patent was granted on 03/12/2024 and is in force until 02/22/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/22/2036

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Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventors

G. Z. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

RESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOZEÓLITAS COM ATIVIDADE HEMOSTÁTICA E PRODUTO OBTIDOÉ descrita a invenção de um processo de obtenção de nanozeólitas com atividade hemostática que compreende um material zeolítico derivado da família faujasita, em escala nanométrica, tratado com cátions de cálcio, magnésio, bário e prata, através do processo de troca iônica, provendo um produto que atua eficazmente na aceleração da coagulação sanguínea através da ativação do padrão intrínseco da cascata de coagulação por contato, devido a sua carga negativa de superfície, além da adsorção de moléculas de água em seus poros, concentrando as proteínas e elementos celulares essenciais para a formação do coágulo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2775

Deferimento

#9.1

01/09/2024

RPI 2766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2023

RPI 2749

Exigência preliminar

#6.21

10/13/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/18/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/29/2017

RPI 2434

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160043013 em 22/02/2016 05:08(WB).

03/01/2016

RPI 2356

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