Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/21/2023
RPI 2759
Application data
Number
102015032903Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/21/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
US
U. S. (pessoa física)
RS, BR
W. U. (pessoa física)
US
Inventors
C. S. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
US
I. J. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
CEPA RECOMBINANTE DE UM MICROORGANISMO PATOGÊNICO, E UMA VACINA DUPLA. A presente invenção descreve uma cepa recombinante de um microorganismo patogênico que compreende um vetor de expressão de um antígeno oriundo de um parasita ou vetor de doenças e uma vacina dupla compreendendo tal cepa recombinante. Especificamente, a presente invenção compreende uma vacina dupla compreendendo uma cepa modificada de Babesia bovis expressando glutationa S-transferase de carrapato. A presente invenção se situa nos campos da Biotecnologia, Medicina Veterinária e Medicina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/21/2023
RPI 2759
#9.2
09/05/2023
RPI 2748
#7.1
05/02/2023
RPI 2730
#6.22
11/17/2020
RPI 2602
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#25.1
08/20/2019
RPI 2537
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180065635 de30/07/2018 e mediante o protocolo da petição de cumprimento de exigência nº 870180155370 de26/11/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de cumprimento de exigência referente à GRU de nº29409161811730867 apresentada na petição de 26/11/2018.2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência com o valor adequado ànatureza estrangeira da cotitular, conforme tabela vigente
04/09/2019
RPI 2518
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180065635 de30/07/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que o atual cotitular estrangeiro e apretensa cessionária gozam do benefício da redução das taxas conforme Portaria MDIC nº39 de 07/03/2014 e Resolução INPI/PR nº 190 de 02/05/2017. 2. Que o cumprimento da presente exigência seja acompanhado da GRU relativa a esseserviço.
10/02/2018
RPI 2491
#3.1
09/19/2017
RPI 2437
#2.1
08/15/2017
RPI 2432
#2.5
08/23/2016
RPI 2381
#2.10
Número de Protocolo 860150309758 em 29/12/2015 05:54(WB).
01/12/2016
RPI 2349
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