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Official data from INPI

CURATIVOS DE FERIMENTOS, QUEIMADURAS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS PRODUZIDOS A BASE DE CARRAGENANA E NANOFUNCIONALIZADO COM NANOPARTÍCULAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, ANTI-INFLAMATÓRIA, ANALGÉSICA E CICATRIZANTE

IndeferidaInvention Patent

Application data

Invention Patent CURATIVOS DE FERIMENTOS, QUEIMADURAS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS PRODUZIDOS A BASE DE CARRAGENANA E NANOFUNCIONALIZADO COM NANOPARTÍCULAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, ANTI-INFLAMATÓRIA, ANALGÉSICA E CICATRIZANTE de BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA — IPC A61L 15/12
Invention Patent CURATIVOS DE FERIMENTOS, QUEIMADURAS E PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS PRODUZIDOS A BASE DE CARRAGENANA E NANOFUNCIONALIZADO COM NANOPARTÍCULAS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA, ANTI-INFLAMATÓRIA, ANALGÉSICA E CICATRIZANTE de BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA — IPC A61L 15/12. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102015031887

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2015

Publication

06/27/2017

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/15
  2. Publication06/27/17
  3. Examination
  4. Refused03/30/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 03/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIONANO CURATIVOS BIOTECNOLOGICOS LTDA

SC, BR

Inventors

B. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Curativos de ferimentos, queimaduras e procedimentos pós-operatóriosproduzidos a base de Carragenana e nanofuncionalizado comnanopartículas com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória, analgésica ecicatrizante A presente patente de invenção refere-se a um tecido nanofuncionalizado obtido a partir da carragenana contendo ativos nanoencapsulados de liberação prolongada com atividade antimicrobiana, anti-inflamatória, analgésica e cicatrizante, para ser utilizado como curativos de ferimentos, queimaduras e outros procedimentos pós-operatórios. A carragenana, obtida através de algas foi escolhida como biopolímero por apresentar a adesividade a pele e por isso adequada para produtos de aplicação tópica e por absorver quantidades consideráveis de líquidos corporais, permitindo assim que as feridas se mantenham limpas, secas, o que acelera o processo de cicatrização. A inovação consiste em agregar em uma tela sintética que serve como arcabouço a uma fina membrana de carragenana com capacidade para adição e posterior liberação controlada de agentes antimicrobianos, anti-inflamatórios, analgésicos e cicatrizantes obtidos de óleos vegetais nanoencapsulados.Em uma incorporação preferencial da invenção, foi desenvolvida uma formulação contendo ativos micro e nano encapsulados que podem ser usados um a um ou associados na mesma formulação quando se pretende obter a finalidade no mesmo produto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/30/2021

RPI 2621

Indeferimento

#9.2

01/12/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/14/2020

RPI 2584

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/31/2019

RPI 2556

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 36/185 , A61K 36/88 , A61K 31/731 , A61P 29/00 , A61P 31/04 , A61P 31/10 , A61P 17/02

12/10/2019

RPI 2553

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.

12/10/2019

RPI 2553

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

8.7

01/15/2019

RPI 2506

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da taxa de cumprimento da exigência publicada na RPI 2473 de 29/05/2018.

10/09/2018

RPI 2492

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161802076980.

05/29/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/27/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

10/25/2016

RPI 2390

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/26/2016

RPI 2377

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/03/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150007329 em 18/12/2015 01:37(WB).

12/29/2015

RPI 2347

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