111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
102015027008Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/26/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
RN, BR
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - INSTITUTO LACTEC
PR, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
O. L. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
AFERIDOR DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA SEM INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, descreve-se a presente patente de invenção como um aferidor de medidores de energia elétrica sem interrupção no fornecimento de energia que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um aferidor de medidores (1) em estrutura própria e específica do tipo eletroeletrônica baseada em uma unidade de verificação de medidores de energia elétrica (A) tendo placa controladora, interface homem máquina (IHM) e conector especial para aplicação junto aos medidores de energia elétrica (A), com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização nos procedimentos de aferição de medidores de energia elétrica (A) eletromecânicos ou eletrônicos diretamente no local onde se encontra instalado e sem a necessidade do desligamento do cliente no momento desta aferição do medidor de energia elétrica (A), aliado ao cumprimento das normas específicas de verificação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/26/2026
RPI 2890
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/09/2025
RPI 2866
#12.2
Recurso: 870220070221 - 8/08/2022
08/16/2022
RPI 2693
#9.2
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
12/28/2021
RPI 2660
#6.6.1
10/30/2018
RPI 2495
#3.1
05/02/2017
RPI 2417
#2.1
03/15/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 860150247235 em 23/10/2015 04:53(WB).
11/03/2015
RPI 2339
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