100.2
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
102015024052Type
Filing
Publication
Published on 03/21/2017, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA
SE, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
B. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE BIOMEMBRANA QUE PERMITE ACELERAÇÃO DA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS DE PELE, PROCESSO E UTILIZAÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se à composição para obtenção de uma estrutura polimérica que permite aceleração da cicatrização de feridas de pele. Essa estrutura inclui uma matriz polimérica permeável, biodegradável, biocompatível, biointerativa, contendo extrato aquoso de cascas do fruto de Punica granatum Linn que possui ação na aceleração do processo de cicatrização de feridas cutâneas. Essa biomembrana configura uma cobertura primária completamente absorvível na área lesada sem que haja nenhum desperdício do produto e sem geração de resíduos biológicos com resultado expresso pelo rápido processamento de proliferação celular, deposição de colágeno e reparação tecidual. Também apresenta excelente resposta na uniformidade de cicatriz que surge com o tom de pele e a textura circundante. Sua composição inclui proteína (polímero natural), propilenoglicol (plastificante/copolímero), ácido acético (ácido solvente) e extrato bruto aquoso da P. granatum (punicalagina A, punicalagina B, ácido elágico e ácido gálico), extraído por maceração dinâmica a quente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
08/04/2026
RPI 2900
#12.2
Recurso: 870210077669 - 23/08/2021
08/31/2021
RPI 2643
#9.2
06/22/2021
RPI 2633
#7.1
02/17/2021
RPI 2615
#6.22
10/06/2020
RPI 2596
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
09/25/2018
RPI 2490
#3.1
03/21/2017
RPI 2411
#2.1
07/05/2016
RPI 2374
#2.5
04/12/2016
RPI 2362
#2.10
Número de Protocolo 860150212506 em 17/09/2015 05:45(WB).
10/06/2015
RPI 2335
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