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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA

IndeferidaInvention Patent

Application data

Invention Patent COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA — IPC A61K 31/573
Invention Patent COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA — IPC A61K 31/573. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102015022728

Type

Invention Patent

Filing

09/11/2015

Publication

03/21/2017

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/11/15
  2. Publication03/21/17
  3. Examination
  4. Refused04/11/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 04/11/2023. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 04/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventors

M. O. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica nanoestruturada compreendendo um sistema líquido-cristalino incorporando glicocorticoides e uso da mesma para tratamento de doenças cutâneas inflamatórias, autoimunes e alérgicas. Os sistemas líquido-cristalinos desenvolvidos são estabilizados com polioxietileno 20 cetil éter (Brij58®) como tensoativo (T), utilizando diferentes fases oleosas (FO) como promotores de permeação cutânea (ácido oleico - AO, miristato de isopropilaMI, n metil pirrolidona NMP ou ácido oleico + n metil pirrolidona - ANMP) e água como fase aquosa (FA).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

04/11/2023

RPI 2727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/27/2022

RPI 2712

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/17/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/12/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/21/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2015

RPI 2343

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150205451 em 11/09/2015 04:18(WB).

09/22/2015

RPI 2333

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