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Official data from INPI

MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DA MÁQUINA DE TATUAGEM

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DA MÁQUINA DE TATUAGEM de CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA — IPC A61M 37/00
Invention Patent MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DA MÁQUINA DE TATUAGEM de CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA — IPC A61M 37/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102015020843

Type

Invention Patent

Filing

08/28/2015

Publication

03/07/2017

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/15
  2. Publication03/07/17
  3. Examination
  4. Refused04/11/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/11/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA

SP, BR

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

S. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DEMEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DE MÁQUINA DETATUAGEM", idealiza um método de tratamento cutâneo quepertence ao campo da medicina e diferentemente dos tratamentosconvencionais com uso de medicamento tópico ou injeção, possuiuma eficácia maior pela melhor distribuição do medicamento sobuma espessura da área da pele a ser tratada, visto que é utilizadauma máquina de tatuagem modificada, a fim de inserir omedicamento ao invés de tinta. Mais especificamente o método demicroinfusão de medicamentos na pele através de máquina detatuagem (1), insere o medicamento na pele a uma pequenaprofundidade e, com distribuição ajustada de dosagem igualitária naárea a ser tratada, o medicamento é aplicado por meio de umamáquina de tatuagem adaptada, dotada de uma biqueira (2) empeça única, descartável e dotada de um recipiente (3) paramedicamento, com bocal projetado afora e fundo com orifícios dedosagem variáveis, posicionado aproximadamente a meia altura dabiqueira (2) e, que despeja o medicamento por capilaridade sobreos feixe de agulhas (4) oscilantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

04/11/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220087396 - 23/09/2022

10/04/2022

RPI 2700

Indeferimento

#9.2

07/26/2022

RPI 2690

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2022

RPI 2674

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210086460, de 20/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

10/13/2021

RPI 2649

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870210086460, de 20/09/2021

10/05/2021

RPI 2648

Transferência deferida

#25.1

08/17/2021

RPI 2641

28.40

Inadmitido o exame prioritário por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020.

02/17/2021

RPI 2615

28.10.21

12/01/2020

RPI 2604

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200146322, de 19/11/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, alínea a) e c), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente: a) esclarecer se a notificada adquiriu o produto da notificante (conforme alegado na contra-notificação); e b) esclarecer a relação entre a empresa notificada e os indícios de contrafação apresentados (os nomes das empresas não são os mesmos).

12/01/2020

RPI 2604

28.20

A petição nº 870200118454, de 23/09/20, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa jurídica e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso (pessoa física).

10/06/2020

RPI 2596

28.20

Desconhecida a petição nº 870190044112 de 10/05/2019 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/30/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2017

RPI 2409

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150008981 em 28/08/2015 01:16(SP).

09/13/2016

RPI 2384

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