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FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUAL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUAL — IPC A61K 36/185
Invention Patent FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUAL — IPC A61K 36/185. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102015019127

Type

Invention Patent

Filing

08/10/2015

Publication

02/14/2017

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/15
  2. Publication02/14/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. P. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

L. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

RESUMOFORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUALPara substituição do uso do cigarro, por aplicação sublingual de derivados da folha do tabaco. Tal condição é possibilitada a partir de uma formulação coloidal (sólida ou líquida) a base de folha de tabaco é desenvolvida para substituir o uso do cigarro pelo fumante. A formulação é composta por a mistura de substâncias derivadas do tabaco, associados a cafeína e estimulantes como madeira de vidoeiro, carbonato de amônia, sódio, tabaco, propileno glicol, sucralose, maltodextrina, aromatizante diversos, ligantes e sorbitol. É acondicionada em recipiente (R) do tipo spray de aerossol, preferencialmente para volume de 10ml, para aspersão pelo usuário (U), em leve jato (J) pressurizado, sob a sua língua. A formulação é rapidamente absorvida pela corrente sanguínea, bombeada até atingir os sítios de atuação das drogas, em especial, no cérebro, trazendo ao usuário (U) todas as sensações químicas do fumo, idênticas à do ato de tragar (engolir) a fumaça decorrente do cigarro, reproduzindo, psicológica e fisicamente, os mesmos efeitos prazerosos e de bem estar, com a vantagem de possibilitar um controle mais preciso do consumo (simplesmente com imposição de maior ou menor disparo no jato). É proposta, portanto, nova maneira de apreciação das substâncias da folha do tabaco ao usuário (U), de forma discreta em qualquer ambiente ou situação em que o mesmo esteja, de maneira prática, rápida e moderna e que, após as aspersões iniciais irá induzi-lo ao abandono do uso do cigarro, evitando os malefícios ao organismo humano decorrentes da carburação do fumo, como passagem pulmonar e expulsão pelas narinas, além da liberação de fumaça no ambiente, uso de isqueiros, cinzeiros (depositários de bitucas) e outros inconvenientes. Opcionalmente, a formulação pode ser acondicionada em frasco convencional (não spray), mantendo-se o mesmo sistema de aplicação sublingual.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/26/2018

RPI 2503

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

09/04/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/14/2017

RPI 2406

Pedido de patente depositado

#2.1

12/22/2015

RPI 2346

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150173790 em 10/08/2015 04:14(WB).

08/18/2015

RPI 2328

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