Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2025
RPI 2827
Application data
Number
102015017325Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/11/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
H. P. (pessoa física)
BR
H. C. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção trata de um composto antibacteriano com atividade para inibir as bactérias P. aeruginosa, S. mutans, S. aureus, E. faecalis, C. albicans. Algumas das suas aplicações podem ser enumeradas tais como, antisséptico hospitalar para higiene de superfícies, higiene de áreas próximas a ferimentos, limpeza de instrumentos de manipulação e manutenção de pacientes, etc. 0 composto é basicamente formado por uma molécula de cinamaldeido(3), duas moléculas de beta-ciciodextrina(1), complexação de uma molécula de cinamaldeido para duas moléculas de beta-ciclodextrina e apresentação do complexo cinamaldeido + beta- ciclodextrina na forma gel composto de carbopol, agua.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2025
RPI 2827
#9.2
10/11/2022
RPI 2701
#7.1
06/28/2022
RPI 2686
#6.22
07/28/2020
RPI 2586
#7.5
05/12/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
05/22/2018
RPI 2472
#3.1
01/24/2017
RPI 2403
#2.1
08/23/2016
RPI 2381
#2.10
Número de Protocolo 031150000033 em 15/07/2015 11:26(PB).
08/02/2016
RPI 2378
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