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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO AQUOSO COM AÇÃO BRONCODILATADORA, ANTIALÉRGICA E ANTI-INFLAMATÓRIA A PARTIR DO SACHÊ DAS FOLHAS DE CISSAMPELOS SYMPODIALIS UTILIZADO EM ESTUDO CLÍNICO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102015017007

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2015

Publication

02/27/2018

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/15
  2. Publication02/27/18
  3. Examination
  4. Allowance04/13/21
  5. Grant10/26/21
  6. In force06/25/35

The patent was granted on 10/26/2021 and is in force until 06/25/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/25/2035

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Latest action published by the INPI: 10/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventors

L. M. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção se trata da obtenção de um extrato aquoso com ação broncodilatadora, antialérgica e anti-inflamatória a partir do sachê das folhas Cissampelos sympodialis utilizado em estudo clínico. Os sachês foram confeccionados com dose padronizada (1,0-10,Og do pó da folhas desidratadas e moídas de Cissampelos sympodialis Eichl). O produto apresenta baixa toxicidade, na dose e via de administração testadas e efeitos benéficos em pessoas com asma, rinite, doenças gastrointestinais, demartológicas e autoimunes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2015, observadas as condições legais

10/26/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

04/13/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/17/2021

RPI 2615

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/22/2018

RPI 2472

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/27/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

10/17/2017

RPI 2441

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '031150000031' em 25/06/2015 14:22 (PB)

08/08/2017

RPI 2431

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