Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Number
102015014499Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/25/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventors
G. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. Q. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE BIOTRANSFORMAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS DO EXTRATO DE SOJA EM EQUOL E ISOFLAVONAS BIOATIVAS ATRAVÉS DE FERMENTAÇÃO E/OU APLICAÇÃO ENZIMATICA, COMPOSIÇÃO ASSIM OBTIDO E USO A presente invenção refere-se a um processo de biotransformação de compostos fenólicos de extrato hidrossolúvel de soja em isoflavonas bioativas e equal com alto rendimento e alta produção para aplicação na área biotecnológica, principalmente para a indústria alimentícia como ingrediente alimentar. A invenção foi capaz de biotransformar as formas glicosiladas (daidzina e genistina) das isoflavonas em suas respectivas formas agliconas (daidzeína e genisteína). A hidrólise de isoflavonóides glicosilados pelo processo da presente invenção, bem como a formação de equal, é um inédito por resultar em um processo in vitro para a obtenção deste composto bioativo, sem a presença de bactérias intestinais, utilizando apenas uma biotransformação enzimática.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/25/2024
RPI 2790
#9.2
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
07/04/2023
RPI 2739
#6.21
06/21/2022
RPI 2685
08/04/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#3.1
12/27/2016
RPI 2399
#2.1
05/17/2016
RPI 2367
#2.10
Número de Protocolo 18150007045 em 18/06/2015 01:12(SP).
05/10/2016
RPI 2366
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